Cirurgias, sessões de quimioterapia e/ou radioterapia muitas vezes debilitam o paciente e o impedem de trabalhar. Para estes casos, a legislação estabelece alguns benefícios que auxiliam o paciente com câncer a enfrentar a doença, concedendo a possibilidade afastamento.
O câncer é uma doença que, dependendo do estágio em que é diagnosticado e das opções de tratamento disponíveis, pode afastar o trabalhador de suas funções laborais, impondo perda nos seus rendimentos.
Para acesso a todos os benefícios disponíveis ao trabalhador com câncer, sejam eles tributários ou previdenciários, o principal documento exigido é o laudo médico.
O laudo médico é uma documentação exigida para acesso aos diferentes direitos previdenciários, das iniciativas pública ou privada.
O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico.
De acordo com o artigo 3º da Resolução CFM 1851/2008, o médico assistente especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudantil, necessário para recuperação do paciente.
Existe também o Laudo Médico para Atestado de Lucidez, usualmente utilizado para fins de procuração a terceiros.
Conforme Resolução CFM 1658/2002, o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, inclusive para fornecimento de atestados de sanidade, em suas diversas finalidades (arts. 1º e 7°).
Seja qual tipo de laudo, precisa conter, além da assinatura, carimbo e CRM do médico, informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID) e período necessário de afastamento. O documento tem validade de até três meses.
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