Direito do assistido: auxílio doença

Há muitos fatores que podem interferir no trajeto entre a descoberta e recuperação de pessoas com câncer e, por isso, além do tratamento oncológico, é importante informar-se sobre instrumentos legais que viabilize o acesso a direitos sociais. Através de postagens nas redes sociais e site do HEFC, a série “Direito do Assistido”, orientada pela equipe de Serviço Social do HEFC, vem compartilhando informações importantes para que um número cada vez maior de interessados possa tomar conhecimento e buscar o amparo que lhe é de direito. Confira sobre o Auxílio Doença!

O Auxílio-doença é um benefício mensal que o segurado tem direito quando inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de entrada do requerimento.

Pessoas com câncer se incluem no perfil que devem buscar o benefício. Para dar entrada, é necessário comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica e levar:

  • Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS
  • Declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado
  • Documentos pessoais (RG, CPF)
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