Direito: isenção do IPVA

Na luta do combate ao câncer, muitas pessoas não conhecem os direitos oferecidos aos pacientes. Entre os benefícios assegurados está a isenção do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores).

No final de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei que aumenta a quantidade de pessoas que podem pedir isenção do IPVA.

Pessoas com câncer têm direitos especiais na legislação, assim como quem tiver deficiência com grau moderado, ou seja, autistas e pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial.

A aprovação depende de uma avaliação biopsicossocial e o veículo contemplado pode ser conduzido pelo próprio beneficiário, um curador ou tutor e um terceiro, autorizado pela Secretaria de Fazenda.

O interessado na isenção do IPVA deverá apresentar o requerimento no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua residência, acompanhado dos seguintes documentos:

– Cópia do CPF;
– Cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo;
– Cópia do laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo Detran, especificando o tipo de problema físico e o tipo de veículo que o deficiente pode conduzir;
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado;
– Cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica;
– Declaração de que não possui outro veículo com o benefício.

Cada Estado tem sua própria legislação de isenção.

Fonte: UOL e accamargo
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